Uma pessoa morreu e deixou uma casa: quem paga o IMI, o condomínio e as contas?
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Depois do funeral

Uma pessoa morreu e deixou uma casa: quem paga o IMI, o condomínio e as contas?

Fotografia de Tiago AndradeArtigo deTiago Andrade·Atualizado a 22 de outubro de 2026·4 min leitura
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A casa pode ficar vazia, mas as contas continuam a chegar. Saber o que pertence à herança evita conflitos e pagamentos esquecidos. Guia atualizado para famílias de Brandoa, com fontes oficiais.

A casa pode ficar vazia, mas as contas continuam a chegar. Saber o que pertence à herança evita conflitos e pagamentos esquecidos.

Na Agência Funerária da Brandoa, preparámos este guia para as famílias de Brandoa e da região de Lisboa. As regras aqui explicadas são nacionais, mas as dúvidas surgem frequentemente quando se está a organizar uma despedida e é preciso tomar decisões em pouco tempo.

O que é a herança indivisa?

Até à partilha, os bens da pessoa falecida podem integrar uma herança indivisa. O cabeça de casal administra-a, mas não passa por isso a ser proprietário exclusivo da casa. É importante registar quem paga cada despesa.

O IMI não desaparece

A Autoridade Tributária esclarece que, nas heranças indivisas, o IMI é devido pela herança, representada pelo cabeça de casal. Verifique a identificação fiscal da herança, a matriz e as notas de cobrança. O AIMI é um imposto diferente, com regras específicas.

E o condomínio?

Peça ao administrador um extrato com as quotas vencidas e as datas. As responsabilidades podem variar consoante a origem da dívida e a fase da sucessão. Antes de imputar valores a um herdeiro, confirme a situação com um profissional jurídico quando necessário.

Uma casa herdada: quatro grupos de despesas
IMIVerificar o sujeito passivo da herança
CondomínioPedir extrato de quotas e dívidas
ContratosRever água, energia e seguro

Esquema explicativo — não substitui a análise de cada situação.

Luz, água e seguro

Não cancele automaticamente tudo. Uma casa vazia pode precisar de eletricidade para sistemas de segurança e de seguro válido. Confirme se existem contratos em nome do falecido, crédito habitação ou coberturas que exijam comunicação do óbito.

Uma folha de controlo muito simples

Crie quatro colunas: despesa, data de vencimento, quem pagou e comprovativo. Se um herdeiro adiantar dinheiro, guarde a prova e comunique-o aos outros. Isso facilita o acerto posterior.

Antes de vender ou arrendar

Confirme quem são os herdeiros, se há testamento, se existem ónus e quais os consentimentos necessários. Um herdeiro isolado não deve assumir que pode vender a casa inteira por sua iniciativa.

Uma data importante para o IMI: 31 de dezembro

O IMI é, em regra, devido por quem seja proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Quando há herança indivisa, é esta o sujeito passivo, representado pelo cabeça de casal. Antes de pagar uma nota de cobrança, confira o ano de referência e a identificação do imóvel.

Vender a casa? Peça a declaração do condomínio

O artigo 1424.º-A do Código Civil prevê, para a alienação de uma fração autónoma, uma declaração do administrador com os encargos em vigor e as dívidas existentes, salvo a exceção legal aplicável. O administrador dispõe, em regra, de dez dias para a emitir após o pedido. A documentação ajuda a evitar surpresas na escritura e a distinguir encargos anteriores e posteriores à transmissão.

Um exemplo de organização familiar

Se um irmão pagar o seguro e outro adiantar uma quota de condomínio, ambos devem guardar recibos e indicar que se trata de um adiantamento por conta da herança. Esta simples prática não decide por si só quem suporta a despesa, mas facilita o posterior acerto de contas e previne conflitos.

Um conselho da Agência Funerária da Brandoa

Na Brandoa, uma forma prática de apoiar a família é começar por uma lista muito curta: o que precisa de resposta esta semana, o que depende de documentos e o que pode ser tratado depois. É uma organização simples que evita decisões precipitadas.

Informação e apoio em Brandoa

Para quem reside na Brandoa ou noutros pontos da Amadora, é importante não confundir a localização da agência com a entidade pública competente. Os procedimentos bancários, fiscais e sucessórios são nacionais; confirme sempre como apresentar o pedido, incluindo alternativas digitais quando existem.

A Agência Funerária da Brandoa está disponível para prestar orientação sobre os procedimentos funerários e a documentação relacionada. Questões jurídicas, fiscais e bancárias específicas devem ser confirmadas junto da entidade competente ou de um profissional habilitado.

Fontes consultadas

Os procedimentos e valores foram confrontados com as seguintes orientações institucionais:

Atualização editorial: 22 de outubro de 2026. Texto informativo sujeito a alterações legislativas e administrativas. Não constitui parecer jurídico, fiscal ou financeiro individual.

Fontes oficiais

  • • Autoridade Tributária — quem paga o IMI: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/pages/faqs-00482.aspx
  • • Autoridade Tributária — obrigações fiscais após o óbito: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/Cidadaos/Dados_pessoais_familia/Familia/Obito/Paginas/default.aspx
  • • Diário da República — encargos de condomínio, artigos 1424.º e 1424.º-A: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075-49924375
IMIcondomínioherança indivisabrandoaPortugal2026

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