
Depois do funeral
Uma pessoa morreu e deixou uma casa: quem paga o IMI, o condomínio e as contas?
A casa pode ficar vazia, mas as contas continuam a chegar. Saber o que pertence à herança evita conflitos e pagamentos esquecidos. Guia atualizado para famílias de Brandoa, com fontes oficiais.
A casa pode ficar vazia, mas as contas continuam a chegar. Saber o que pertence à herança evita conflitos e pagamentos esquecidos.
Na Agência Funerária da Brandoa, preparámos este guia para as famílias de Brandoa e da região de Lisboa. As regras aqui explicadas são nacionais, mas as dúvidas surgem frequentemente quando se está a organizar uma despedida e é preciso tomar decisões em pouco tempo.
O que é a herança indivisa?
Até à partilha, os bens da pessoa falecida podem integrar uma herança indivisa. O cabeça de casal administra-a, mas não passa por isso a ser proprietário exclusivo da casa. É importante registar quem paga cada despesa.
O IMI não desaparece
A Autoridade Tributária esclarece que, nas heranças indivisas, o IMI é devido pela herança, representada pelo cabeça de casal. Verifique a identificação fiscal da herança, a matriz e as notas de cobrança. O AIMI é um imposto diferente, com regras específicas.
E o condomínio?
Peça ao administrador um extrato com as quotas vencidas e as datas. As responsabilidades podem variar consoante a origem da dívida e a fase da sucessão. Antes de imputar valores a um herdeiro, confirme a situação com um profissional jurídico quando necessário.
Esquema explicativo — não substitui a análise de cada situação.
Luz, água e seguro
Não cancele automaticamente tudo. Uma casa vazia pode precisar de eletricidade para sistemas de segurança e de seguro válido. Confirme se existem contratos em nome do falecido, crédito habitação ou coberturas que exijam comunicação do óbito.
Uma folha de controlo muito simples
Crie quatro colunas: despesa, data de vencimento, quem pagou e comprovativo. Se um herdeiro adiantar dinheiro, guarde a prova e comunique-o aos outros. Isso facilita o acerto posterior.
Antes de vender ou arrendar
Confirme quem são os herdeiros, se há testamento, se existem ónus e quais os consentimentos necessários. Um herdeiro isolado não deve assumir que pode vender a casa inteira por sua iniciativa.
Uma data importante para o IMI: 31 de dezembro
O IMI é, em regra, devido por quem seja proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Quando há herança indivisa, é esta o sujeito passivo, representado pelo cabeça de casal. Antes de pagar uma nota de cobrança, confira o ano de referência e a identificação do imóvel.
Vender a casa? Peça a declaração do condomínio
O artigo 1424.º-A do Código Civil prevê, para a alienação de uma fração autónoma, uma declaração do administrador com os encargos em vigor e as dívidas existentes, salvo a exceção legal aplicável. O administrador dispõe, em regra, de dez dias para a emitir após o pedido. A documentação ajuda a evitar surpresas na escritura e a distinguir encargos anteriores e posteriores à transmissão.
Um exemplo de organização familiar
Se um irmão pagar o seguro e outro adiantar uma quota de condomínio, ambos devem guardar recibos e indicar que se trata de um adiantamento por conta da herança. Esta simples prática não decide por si só quem suporta a despesa, mas facilita o posterior acerto de contas e previne conflitos.
Um conselho da Agência Funerária da Brandoa
Na Brandoa, uma forma prática de apoiar a família é começar por uma lista muito curta: o que precisa de resposta esta semana, o que depende de documentos e o que pode ser tratado depois. É uma organização simples que evita decisões precipitadas.
Informação e apoio em Brandoa
Para quem reside na Brandoa ou noutros pontos da Amadora, é importante não confundir a localização da agência com a entidade pública competente. Os procedimentos bancários, fiscais e sucessórios são nacionais; confirme sempre como apresentar o pedido, incluindo alternativas digitais quando existem.
A Agência Funerária da Brandoa está disponível para prestar orientação sobre os procedimentos funerários e a documentação relacionada. Questões jurídicas, fiscais e bancárias específicas devem ser confirmadas junto da entidade competente ou de um profissional habilitado.
Fontes consultadas
Os procedimentos e valores foram confrontados com as seguintes orientações institucionais:
- Autoridade Tributária — quem paga o IMI
- Autoridade Tributária — obrigações fiscais após o óbito
- Diário da República — encargos de condomínio, artigos 1424.º e 1424.º-A
Atualização editorial: 22 de outubro de 2026. Texto informativo sujeito a alterações legislativas e administrativas. Não constitui parecer jurídico, fiscal ou financeiro individual.
Fontes oficiais
- • Autoridade Tributária — quem paga o IMI: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/pages/faqs-00482.aspx
- • Autoridade Tributária — obrigações fiscais após o óbito: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/Cidadaos/Dados_pessoais_familia/Familia/Obito/Paginas/default.aspx
- • Diário da República — encargos de condomínio, artigos 1424.º e 1424.º-A: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075-49924375

